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Sínodo dos bispos: Escutar fiéis passa a ser lei

A prática sinodal que caracterizou nos últimos anos os Sínodos dos Bispos – ordinários, extraordinários, especiais – torna-se agora lei universal da Igreja. Com a nova constituição apostólica “Episcopalis communio”, assinada pelo papa Francisco a 15 de setembro e tornada pública esta terça-feira, são traduzidas em norma todas as passagens do caminho sinodal por etapas de uma «Igreja constitutivamente sinodal» que começa com a escuta do Povo de Deus, através da «fase preparatória» da assembleia, prossegue ouvindo os pastores e culmina na escuta do bispo de Roma, chamado a pronunciar-se como pastor e doutor de todos os cristãos.

Se o papa conduziu a Igreja pelos caminhos da sinodalidade, opção amadurecida no sulco da Tradição, em continuidade com o concílio Vaticano II (1962-65), foi certamente decisiva a experiência dos sínodos – o extraordinário de 2014 e o ordinário de 2015 –, durante os quais se precisou uma prática sinodal que permitiu não só recuperar o sentido de participação, mas também compreender essa dimensão constitutiva da Igreja.

«Uma Igreja sinodal é uma Igreja da escuta», afirmou Francisco a 10 de outubro de 2015, por ocasião dos 50 anos da instituição do sínodo dos bispos; «cada um à escuta dos outros e todos do Espírito Santo (…) para conhecer aquilo que Ele diz às Igrejas».

E depois indicou as etapas deste dinamismo: «O caminho sinodal começa por escutar o povo (…), continua escutando os pastores (…), culmina na escuta do bispo de Roma». Na abertura do discurso sustentou que se devia «prosseguir por este caminho» porque «o caminho da sinodalidade é precisamente o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milénio».



«Ainda que na sua composição se configure como um organismo essencialmente episcopal», o sínodo não vive «separado do resto dos fiéis», «ao contrário, é um instrumento adaptado a dar voz a todo o povo de Deus»



Na constituição atual, que apresenta uma ampla premissa teológica, articulada em dez pontos, unida à normativa canónica, com os seus 27 artigos, torna-se normativamente estável a prática da sinodalidade como forma de caminho da Igreja, e com ela o princípio que regula as etapas deste processo: a escuta. Povo de Deus, colégio episcopal, bispo de Roma: cada um à escuta dos outros «e todos do Espírito Santo».

Seguindo as três fases do processo – escuta, decisão, atuação –, os sínodos devem assim ser o verdadeiro resultado de uma extensa consulta aos fiéis nas dioceses e predispor para o acompanhamento na fase da atuação. «O sínodo dos bispos deve tornar-se cada vez mais um instrumento privilegiado de escuta do povo de Deus», escreve o papa no texto da constituição. E «ainda que na sua composição se configure como um organismo essencialmente episcopal», não vive «separado do resto dos fiéis», «ao contrário, é um instrumento adaptado a dar voz a todo o povo de Deus». Por isso é «de grande importância» que na preparação dos sínodos «receba uma especial atenção a consulta de todas as Igrejas particulares».

Nesta primeira importante fase do processo consultivo, os bispos, seguindo as indicações da secretaria-geral do sínodo – como disposto na constituição - «submetam as questões a tratar na assembleia sinodal» aos padres, diáconos e fiéis leigos das suas Igrejas, «seja singularmente seja associativamente, sem negligenciar o precioso contributo dos organismos de participação da Igreja particular, especialemente o conselho presbiteral e o conselho pastoral, a partir dos quais pode verdadeiramente começar a tomar forma uma Igreja sinodal».



«Aparecerá mais claro» desta forma que na Igreja há «uma profunda comunhão quer entre os pastores e os fiéis, sendo cada ministro ordenado um batizado entre os batizados, constituído por Deus para apascentar o seu rebanho», quer entre os bispos e o papa



A esta consulta aos fiéis segue-se – durante a celebração do sínodo – o «discernimento da parte dos pastores», unidos «na busca de um consenso que brote não de lógicas humanas, mas da comum obediência ao Espírito de Cristo. Atentos ao “sensus fidei” do povo de Deus – que devem atentamente saber distinguir dos fluxos muitas vezes mutáveis da opinião pública».

Após o encerramento do sínodo deve ocorrer «a fase da sua atuação, com o propósito de desencadear em todas as Igrejas particulares a receção das conclusões sinodais».

Ao Sínodo podem ser chamados não só bispos. E a própria assembleia pode decorrer em vários períodos «distintos entre eles». A secretaria-geral, na fase pós-sinodal, «promove por si própria, juntamente com o dicastério vaticano competente, a atuação das orientações sinodais» aprovadas pelo papa.

«Aparecerá mais claro» desta forma que na Igreja há «uma profunda comunhão quer entre os pastores e os fiéis, sendo cada ministro ordenado um batizado entre os batizados, constituído por Deus para apascentar o seu rebanho», quer entre os bispos e o papa, que é um «bispo entre os bispos, chamado ao mesmo tempo – como sucessor do apóstolo Pedro – a guiar a Igreja de Roma que preside no amor a todas as Igrejas. Isto impede que cada sujeito possa subsitir sem o outro». «Encorajando uma conversão do papado» que o torne mais fiel às «necessidades atuais da evangelização», a atividade do sínodo – explica Francisco – poderá a seu modo contribuir para o restabelecimento da unidade entre todos os cristãos».



Entre as novas disposições do documento inclui-se a tarefa da secretaria-geral de acompanhar a terceira fase do sínodo – a atuação –, bem como a possibilidade de dar caráter magisterial, perante prévia aprovação papal, às proposições finais do sínodo



Na ampla premissa do documento, o papa recorda como Paulo VI, em 1965 – no ato de instituir o sínodo como «conselho especial permanente dos sagrados pastores» -, se declarava consciente de que ele, «com o passar do tempo», podia «ser aperfeiçoado». E como, concorrendo para o seu desenvolvimento, contribuíram, por um lado, a progressiva receção da doutrina conciliar sobre a colegialidade episcopal, e, por outro, a experiência das numerosas assembleias sinodais celebradas a partir de 1967.

«Nestes anos, constatando a eficácia da ação sinodal perante as questões que requerem uma intervenção oportuna e concorde dos pastores da Igreja, cresceu o desejo de que o sínodo se torna ainda mais uma peculiar manifestação e uma eficaz atuação da solicitude do episcopado por todas as Igrejas», assinala Francisco na constituição.

«Por essas razões, desde o início do meu ministério petrino dediquei uma atenção especial ao sínodo dos bispos, confiante de que ele poderá conhecer posteriores desenvolvimentos para favorecer ainda mais o diálogo e a colaboração entre os bispos e entre eles e o bispo de Roma», escreve.

Entre as novas disposições do documento inclui-se a tarefa da secretaria-geral de acompanhar a terceira fase do sínodo – a atuação – e a possibilidade para o mesmo organismo de «promover a convocação de uma reunião pós-sinodal com a participação de alguns fiéis», bem como a possibilidade de dar caráter magisterial, perante prévia aprovação papal, às proposições finais do sínodo.


 

Stefania Falasca
In Avvenire
Trad.: Rui Jorge Martins
Publicado em 19.09.2018 | Atualizado em 08.10.2023

 

 

 
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