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Doutrina Social da Igreja

Grupo de estudos «SRS 41» reflecte sobre o pensamento social cristão

"A Igreja não tem soluções técnicas que possa oferecer para o problema do subdesenvolvimento enquanto tal, como já afirmou o Papa Paulo VI na sua Encíclica. Com efeito, ela não propõe sistemas ou programas económicos e políticos, nem manifesta preferências por uns ou por outros, contanto que a dignidade do homem seja devidamente respeitada e promovida e a ela própria seja deixado o espaço necessário para desempenhar o seu ministério no mundo.

Mas a Igreja é «perita em humanidade», e isso impele-a necessariamente a alargar a sua missão religiosa aos vários campos em que os homens e as mulheres desenvolvem as suas actividades em busca da felicidade, sempre relativa, que é possível neste mundo, em conformidade com a sua dignidade de pessoas.

A exemplo dos meus Predecessores, devo repetir que não se pode reduzir a um problema «técnico» aquilo que, como é o caso do desenvolvimento autêntico, concerne a dignidade do homem e dos povos. Reduzido a isso, o desenvolvimento ficaria esvaziado do seu verdadeiro conteúdo e cometer-se-ia um acto de traição para com o homem e os povos, ao serviço dos quais ele deve ser posto.

Grupo de Estudos SRS 41

É por isso que a Igreja tem uma palavra a dizer, hoje como há vinte anos e também no futuro, a respeito da natureza, das condições, das exigências e das finalidades do desenvolvimento autêntico e, de igual modo, a respeito dos obstáculos que o entravam. Ao fazê-lo, a Igreja está a cumprir a missão de evangelizar, porque dá a sua primeira contribuição para a solução do urgente problema do desenvolvimento, quando proclama a verdade acerca de Cristo, de si mesma e do homem aplicando-a a uma situação concreta.

Como instrumento para alcançar este objectivo, a Igreja utiliza a sua doutrina social. Na difícil conjuntura presente, tanto para favorecer a correcta formulação dos problemas que se apresentam, como para a sua melhor solução, poderá ser de grande ajuda um conhecimento mais exacto e uma difusão mais ampla do «conjunto dos princípios de reflexão, dos critérios de julgamento e das directrizes de acção» propostos pelo seu ensinamento.

Notar-se-á assim, imediatamente, que as questões que hão-de ser enfrentadas são, antes de mais nada, morais; e que nem a análise do problema do desenvolvimento enquanto tal, nem os meios para superar as presentes dificuldades podem prescindir desta dimensão essencial.

A doutrina social da Igreja não é uma «terceira via» entre capitalismo liberalista e colectivismo marxista, nem sequer uma possível alternativa a outras soluções menos radicalmente contrapostas: ela constitui por si mesma uma categoria. Não é tampouco uma ideologia, mas a formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão. Ela pertence, por conseguinte, não ao domínio da ideologia, mas da teologia e especialmente da teologia moral.

O ensino e a difusão da doutrina social fazem parte da missão evangelizadora da Igreja. E, tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o comportamento das pessoas, há-de levar cada uma delas, como consequência, ao «empenhamento pela justiça» segundo o papel, a vocação e as circunstâncias pessoais.

O exercício do ministério da evangelização em campo social, que é um aspecto do múnus profético da Igreja, compreende também a denúncia dos males e das injustiças. Mas convém esclarecer que o anúncio é sempre mais importante do que a denúncia, e esta não pode prescindir daquele, pois é isso que lhe dá a verdadeira solidez e a força da motivação mais alta.” (Sollicitudo rei socialis, n.º 41)

É a partir do enunciado do n.º 41 da Carta Encíclica «Sollicitudo rei socialis» (João Paulo II, 30.12.1987) que se constituiu o «Grupo de Estudos SRS 41», que pretende reflectir sobre o pensamento social cristão, aprofundando a Doutrina Social da Igreja como Teologia Moral. A equipa, que está integrada no Centro de Estudos de Religiões e Culturas da Universidade Católica Portuguesa, é coordenada pelo P. José Manuel Pereira de Almeida, secretário da Comissão Episcopal da Pastoral Social.

O grupo é destinado a pessoas com interesse no pensamento social cristão e que correspondam a um dos seguintes critérios: aprovação na cadeira de Teologia Moral Social do curso de Mestrado Integrado em Teologia; aprovação na cadeira de Ética Social Cristã do curso de Licenciatura em Ciências Religiosas; aprovação no curso e-learning “Cuidar do Mundo: Introdução à Doutrina Social da Igreja” da Faculdade de Teologia; estejam a fazer pós-graduações em estudos sociais; estejam entre os destinatários dos Seminários de Doutrina Social da Igreja promovidos nestes dois anos pela Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP) e pela Faculdade de Teologia.

Procurar-se-á estudar o que quer dizer secularidade e cidadania (sermos discípulos de Jesus e vida social), estar atento à dimensão da historicidade e ao contexto da fé em que se dá a decisão moral do crente. A atenção estender-se-á ao âmbito político, às estruturas económicas, ao desenvolvimento e distribuição dos recursos, à família, aos migrantes e à resolução de conflitos. Reflectir-se-á na eficácia histórica do bem e do mal, sublinhando o valor da relacionalidade.

No termo de algumas etapas, se o percurso for realizado com certa coerência, poder-se-á chegar a produtos finais que assinalariam o andamento do grupo: um artigo, uma monografia, um pequeno volume (por exemplo, um vocabulário de pensamento social cristão), um curso livre (por exemplo, destinado a animadores de âmbito paroquial), uma acção (promovida, por exemplo, em colaboração com a Comissão Nacional Justiça e Paz.

 

Mais informações: telef. 21 721 41 35; correio electrónico.

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© SNPC | Actualizado em 11..02.2009

 

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