Encíclica "Pacem in terris" despertou «muitas consciências» em Portugal, diz Jorge Miranda
O constitucionalista Jorge Miranda considera que «muitas consciências foram despertadas» em Portugal com a encíclica "Pacem in terris" (A paz na terra), assinada há 50 anos pelo papa João XXIII.
«Para quem vivia então em Portugal sob uma ditadura», sublinha em artigo publicado no jornal "Público" de sábado, o que «mais impressionava» no documento era a «proclamação da dignidade e da liberdade».
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa recorda que se constituíram grupos de estudo e reflexão, além de que, no seguimento da encíclica, se formou a cooperativa Pragma, depois encerrada pela Pide, a polícia política de então.
«Houve sessões de esclarecimento e debate, especialmente nos meios universitários (recordo uma, a que fui, no auditório n.º 1 da Faculdade de Letras de Lisboa, completamente cheio, com o padre Manuel Antunes e com estudantes intervindo com vivacidade e entusiasmo)», refere.
O jurisconsulto, que se licenciou em Direito no mesmo ano em que a encíclica foi publicada (1963), nota que a «a Oposição Católica, que se vinha difundindo desde a campanha eleitoral de 1958 do general Humberto Delgado e da carta do bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, sentiu-se reconfortada» com o texto.
João XXIII
«Apesar de todas as dificuldades, aumentou a esperança de que o nosso país pudesse ter uma ordem política mais próxima dos princípios da encíclica e da Doutrina Social da Igreja, mais respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais, sem censura nem polícia política, nem presos políticos, com pluralismo e com eleições livres e honestas, com mais justiça e mais solidariedade», aponta.
Alguns dos direitos então condicionados em Portugal eram defendidos no texto do papa que convocou o Concílio Vaticano II (1962-1965) e que viria a morrer menos de dois meses depois da publicação da "Pacem in terris".
Entre os temas da encíclica elencados por Jorge Miranda encontra-se a liberdade de manifestação do pensamento, o direito à informação verídica sobre os acontecimentos públicos, os direitos de reunião e de associação, o direito de migração e o direito de participar ativamente na vida pública.
João XXIII
«A encíclica fazia frequentes vezes referência aos "sinais dos tempos" e, entre eles, assinalava a gradual ascensão económico-social das classes trabalhadoras, o ingresso da mulher na vida pública e o acesso de todos os povos à independência», na convicção de que a breve espaço de tempo deixariam de existir «povos dominadores e povos dominados», com acontecia com as colónias que Portugal mantinha em África e Timor.
O especialista em Direito Constitucional refere que o regime de António de Oliveira Salazar «não escutou esses ensinamentos nem essas vozes», pelo que «a esperança esmoreceu», tendo renascido mais de uma década depois com a revolução de 25 de abril de 1974.
Rui Jorge Martins
© SNPC |
15.04.13
Jorge Miranda








