«Em nome do papá e da mamã, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos familiares, dos amigos, em nome da comunidade, nós te batizamos em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.» Esta é a fórmula – a quanto parece em circulação – que foi pronunciada, em substituição da litúrgica, na celebração do sacramento do Batismo. A Congregação para a Doutrina da Fé, com uma Nota aprovada pelo papa Francisco, declarou como inválido – justamente – o rito oficiado com esta fórmula, mesmo mencionando – um tanto generosamente – a hipótese de um arbítrio sugerido pela intenção de valorizar pastoralmente o rito. A substituição adotada como forma ritual, na realidade, toca realmente a substância do sacramento: não só porque modifica arbitrariamente a tradição apostólica do ato sacramental, que nasce do próprio Jesus; mas porque obscurece o princípio da obediência da fé ao mandato do Senhor, que permanece o sujeito próprio da ação salvífica que opera no sacramento.
Na verdade, a ideia do sacramento como ritual de agregação a um grupo que se forma no interior da Igreja não é nova. Paulo analisa com tons apaixonados e acesos este desvio (que, provavelmente, os próprios cristãos de Corinto subvalorizavam): «Porventura Paulo foi crucificado por vós? Ou fostes baptizados em nome de Paulo? Dou graças a Deus por não ter batizado nenhum de vós, a não ser Crispo e Gaio, para que ninguém diga que fostes batizados em meu nome» (1 Coríntios 1,13-15). Na simplicidade da sua evidência simbólica, o ato do ministro do Batismo que diz simplesmente «eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo» representa já toda a Igreja que se concentra na obediência ao mandamento de Jesus. Por isso não se deve especificar outros titulares desta ordem, mesmo que fossem o papa e os bispos. O singular desaparece atrás do Senhor e dentro de toda a Igreja.
A menção da comitiva dos mandantes, ao contrário, chama a atenção para uma autorização que precede – e decide – a evocação do nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, como se tivesse de ser integrada para completar cristãmente o ato do grupo (com efeito, quando na fórmula inventada, depois de ter dito «em nome de…», se diz «nós te batizamos», este «nós» quem é? Alguém que recebeu o mandato dos sobreditos, e se presta burocraticamente a representá-los, derramando a água? E estamos seguros de que o elenco dos que têm esse direito está completo?). Em resumo, se se trata de dar valor à participação ativa e comunitária do ato sacramental, as Notas do Ritual confirmam-na já explicitamente de maneira correta: basta explicá-las e pô-las em prática, simbolicamente, no modo pastoralmente mais adaptado. Mas se o próprio ato é alterado, imprimindo a perceção de um sacramento sob comissão, que lhe impõe a marca de uma titularidade que precede a de Jesus e supera a da Igreja, então é outra religião.
Uma última anotação, sempre a propósito de boas intenções pastorais que sugerem más deformações teológicas. Nas condições atuais, falando terra a terra, o sacramento é a coisa mais católica que nos ficou. A pandemia em curso, à parte tudo o resto, está a colocar à dura prova a “fisicidade” própria da sua prática celebrativa, que, de resto, vive uma estação liturgicamente não brilhante, mesmo se olharmos para a sua “normalidade”.
O poder, a beleza, o encantamento da ação de Cristo que se concentra nos sagrados mistérios pediriam um cuidado afetuoso, inteligente, fino e criativo. Porque a ação sacramental do Senhor deveria ser restituída à sensibilidade fina de um encontro insubstituível. Para nós, para todos. Ainda não há sinais convincentes do facto de que estamos resolvidos a empreender este novo caminho rumo à transfiguração do Senhor. De tudo, por isso, temos necessidade, exceto infantis improvisações e arbitrárias manipulações do cânone litúrgico. Devemos revesti-lo de graça e de humanidade, para o restituir ao “toque” do Senhor. Ler mais o Evangelho dos seus atos e dos seus contactos, para aprender como se faz. E acabar com os expedientes dos grupos de autoconsciência comunitária.