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Regime Jurídico do Divórcio

Redução do religioso à intimidade e retoma do espírito da I República

[...] "No preâmbulo do Projecto de Lei n.º 509/X, sobre as "alterações ao Regime Jurídico do Divórcio", já apresentado e aprovado, o PS assume-o explicitamente: "O que está em causa não é necessariamente o abandono das referências religiosas, mas antes uma retracção destas para esferas mais íntimas e assumindo dimensões menos consequenciais em outros aspectos da vida." [...]

O diploma apresenta duas motivações para essa atitude. A primeira é realista, constatando "três grandes movimentos que foram ocorrendo no decurso do século XX (...) sentimentalização, individualização e secularização". Se a sociedade é assim, que se há-de fazer? Mas essa justificação, aparentemente objectiva, é muito fraca. A lei agora apresentada não fica justificada pela evolução da realidade, mas pela interpretação política dessa evolução. No mesmo período verificaram-se muitas outras tendências sociais, como o aumento da droga, solidão e criminalidade. Será que, por serem movimentos reais e observáveis, são inevitáveis e devem ter leis que os promovam? A diferença entre eles é que a ideologia do Governo aprova os primeiros mas reprova os segundos. O PS acha que o divórcio deve ser facilitado e a droga combatida. [...]

A outra justificação do texto é histórica. O referido preâmbulo, além de invocar pergaminhos científicos, também se arvora em juiz do passado. Em particular, "o projecto de lei que se apresenta pretende retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase cem anos a I República". É preciso coragem para alguém se apresentar hoje como herdeiro da I República, o maior desastre socioeconómico da história recente de Portugal. Que, além disso, criou a maior perseguição à Igreja desde Abd ar-Rahman II (emir de 822 a 852). Não há dúvida que, a um ano de eleições, o PS se arrisca bastante ao retomar esse suposto espírito "renovador, aberto e moderno"." [...]

O artigo de opinião, cujo título é "Hostilidade assumida", pode ser lido integralmente no «site» do Diário de Notícias.

João César das Neves

in Diário de Notícias, 05.05.2008

06.05.2008

 

 

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