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História da diocese de Lisboa contada pelo novo patriarca (IV): resistências às reformas e evolução da vida cristã

Procurara o concílio de Trento (1545-1563), para além de responder doutrinalmente às questões levantadas pela Reforma protestante, reformar ele próprio o catolicismo romano, que, como acabámos de ver pelo elenco das insistências sinodais de Lisboa, lutava ainda contra muitas persistências de religiosidades mal batizadas e contra muita deficiência na formação e na ação dos próprios pastores.

Quer isto dizer que a reforma gregoriana, a partir do século XI e pela restante Idade Média, só concretizara uma pequena parte dos seus intuitos de purificar a Igreja através do destaque do clero face aos senhores e ao próprio povo crente em geral; a reforma tridentina vai procurar ir mais longe e mais fundo, não só reprimindo sobrevivências pagãs e heterodoxias cristãs - sempre que possível com o apoio secular igualmente interessado nisso - mas também redobrando o esforço de clarificação e divulgação doutrinais, formando melhor o clero e tornando-o mais presente e aplicado nos centros e ações pastorais.

Os decretos tridentinos chegaram a Lisboa no começo de 1564, e o cardeal D. Henrique, logo nesse ano, mandou traduzir e editar as determinações que achou mais importantes. Depois reuniu sínodos diocesanos a 5 de junho de 1565 e a 30 de maio de 1568, para concretizar na arquidiocese os ditames de Trento. As constituições destes dois sínodos, como extravagantes primeiras e segundas, juntaram-se às do cardeal D. Afonso, em tudo o que as não revogaram, e o todo foi editado de seguida.

As extravagantes de 1565 insistem especialmente no comportamento do clero e na disciplina do matrimónio: seguindo Trento, o consentimento dos esposos passa a requerer obrigatoriamente a presença do pároco e duas testemunhas, sob pena de nulidade; as extravagantes de 1568 estipulam, dentro do mesmo espírito e entre várias coisas, que em todas as igrejas curadas haja confessionários, que se excluam da Procissão do Corpo de Deus todas as representações desonestas ou risíveis, que se seja cuidadoso com todos os candidatos a ordens.

Interessante é também o esquema da doutrinação que as segundas extravagantes mandam os párocos fazer ao longo do ano, domingo a domingo: é basicamente a especificação da teologia e da prática dos sete sacramentos, com algumas alusões a matérias conexas. Também aqui a reforma tridentina pretendia ser uma reiniciação cristã global, na pregação e na vivência ritual autêntica.

Foi também nesta época imediatamente posterior ao Concílio de Trento que se realizaram em Lisboa os seus dois únicos concílios provinciais, reunindo o arcebispo. metropolitano com os seus bispos sufragâneos (Évora era também metrópole desde 1540). O primeiro iniciou-se a 14 de fevereiro de 1566 na sé lisbonense, foi presidido pelo cardeal-arcebispo D. Henrique e juntou-lhe os bispos de Leiria, de São Tomé, do Funchal, da Guarda e de Portalegre, mais quatro bispos titulares, além dos representantes dos vários cabidos e das ordens religiosas e o D. Prior de Tomar.

As sessões prolongaram-se até 23 de fevereiro e procuraram adaptar às várias dioceses da metrópole lisbonense as decisões tridentinas: por exemplo, residência dos párocos nas respetivas igrejas, maiores requisitos de idade, costumes e conhecimentos para as nomeações pastorais mais importantes, prevendo-se exame; projeto de criação de seminários para a formação sacerdotal - D. Henrique criou o de Lisboa nesse mesmo ano, perto do castelo, sob a invocação de Santa Catarina - e ensino da Sagrada Escritura na catedral; exames para o ministério da confissão; ereção de novas paróquias, concretamente onde morassem trinta paroquianos a uma légua da igreja matriz; nova proibição de divertimentos profanos nas igrejas; honestidade dos clérigos e hábito eclesiástico; obrigação dos bispos de acompanharem de perto a vida das suas dioceses, através da visita pastoral a paróquias, hospitais, mosteiros e mais lugares; regulamentação do direito de padroado sobre instituições eclesiais, investigando a respetiva legitimidade...

O segundo concílio provincial de Lisboa reuniu-se também na sé lisbonense, já sob a presidência do arcebispo D. Jorge de Almeida (1570-1585), a 21 de março de 1574. Participaram além dele os bispos de Leiria, Portalegre, Lamego e Funchal. Entre outras coisas, decidiram erigir capelas nos aglomerados rurais afastados das matrizes, para mais facilmente se levar a comunhão aos doentes; sujeitaram a exame os futuros confessores e proibiram a receção de donativos na administração do sacramento da penitência; lembraram a distinção entre esponsais e casamento, proibindo a coabitação antes deste; insistiram na obrigação de residência dos curas de almas, na celebração correta dos sacramentos e na pregação, na catequese das crianças e na abertura de um seminário em cada diocese para jovens a partir dos 12 anos; proibiram reservar ou distinguir lugares no templo, permitindo apenas a colocação de cadeiras ou bancos para autoridades, velhos ou doentes e só durante os atos de culto; proibiram também que as mulheres se flagelassem publicamente, e, mais uma vez, os festins e bailes dentro das igrejas, mandando encerrá-las durante a noite, excetuando o Natal e o triduo pascal; para dignificar o canto do ofício divino, mandaram seguir a música corrigida pelo cantor régio Manuel Cardoso, entretanto publicada.

Foi, como se disse, o último concílio provincial de Lisboa. Para terminarmos este relance pelos sínodos e concílios lisbonenses, aludamos ainda ao último sínodo da diocese, celebrado a 30 de maio de 1640, sob a presidência do arcebispo D. Rodrigo da Cunha (1635-1643). As suas constituições foram publicadas e vigoraram durante muito tempo na diocese, configurando de algum modo a sua vida eclesiástica e pastoral «moderna».

Os seus cinco livros tratam, respetivamente, da fé, veneração dos santos e sete sacramentos; do sacrifício da missa, dias santos, dízimos e primícias, ofícios divinos e procissões; obrigações dos clérigos, provimento das igrejas, deveres dos párocos - especificando o ensino da doutrina -, seminário, freiras e seus mosteiros; imunidades e privilégios dos clérigos, igrejas e ermidas, testamentos e testamenteiros, exéquias, funerais e esmolas; delitos contra a fé e outros com as suas censuras e penas.

Destaca-se a insistência do arcebispo no aperfeiçoamento interior e exterior da recitação dos ofícios, em termos de devoção e compostura. Igual insistência nas pregações e na assistência dos fiéis a elas. E a referência às procissões, com o elenco das «gerais e solenes» da Lisboa seiscentista: Corpus Christi, Visitação de Nossa Senhora a Santa Isabel (da sé à Misericórdia, a 2 de julho), Anjo Custódio (no terceiro domingo de julho, com a presença do Senado da Câmara e a mesma solenidade do Corpo de Deus), São Sebastião (de São Julião a São Vicente, a 20 de janeiro), São Vicente (de São Julião para a sé, a 22 de janeiro), Santo António (saía da sé e a ela voltava, a 13 de junho), Saúde (na primeira quinta-feira depois da Pascoela), Ladainhas Menores (segunda, terça e quarta-feira antes da Ascensão); e o arcebispo patriota, que tivera uma intervenção decisiva na restauração da Independência, não se esquecia de i­cluir neste elenco das principais procissões da capital a de 14 de agosto, em memória da Batalha de Aljubarrota, e a de 1 de dezembro, «em memória da feliz aclamação de el-rei D. João o IV».

Entretanto, a cidade crescera, com a maior permanência da corte, a expansão marítima e a animação comercial, o afluxo de gentes de dentro e fora do território diocesano. Se durante o século XV não se alterou a estrutura paroquial da cidade, a partir de Quinhentos tiveram de se subdividir freguesias, sobretudo as da periferia da cidade medieval, dado o crescimento urbano envolvente: surgirão assim 12 novas unidades pastorais entre 1551 e 1596 (em 1542 criara-se já a freguesia das Chagas, sem território privativo); do século XVII ao terramoto de 1755 criaram-se mais três, além da Capela Real do Paço da Ribeira em 1709.

Esta panorâmica geral sobre a vida diocesana de Lisboa até à época «moderna», através das disposições sinodais e da estatística paroquial, poderia ser corroborada e complementada com a leitura das várias visitações feitas entretanto às unidades pastorais pelos bispos ou seus vigários. Lá encontraríamos as mesmas exigências que observámos atrás: necessidade de melhor formação, porte e atuação dos ministros; mais restrição de abusos, ligeirezas e superstições, sobretudo dentro dos templos, e mais cuidado com os objetos religiosos e alfaias litúrgicas; mais atenção à doutrina e administração dos sacramentos... ano após ano e mesmo século após século, atestando afinal que as exigências dos grandes momentos reformadores, como o foram o gregoriano (século XI), lateranense (século XIII) ou tridentino (século XVI) demoravam a concretizar-se aqui, como noutras partes.

Mas, se tal evidencia a resistência de sentimentos remotos e deficiências graves de catequeses e catequistas, não demonstra menos a cíclica reassunção de um desígnio evangelizador que cada vez mais se definia, como autocompreensão da Igreja e do seu papel na sociedade. Assim seria, de facto, mas não só com as ações acima lembradas.

Quanto ao clero secular, a mesma reforma gregoriana incentivara a vida comum, em capítulos e colegiadas, como boa maneira de retomar o espírito apostólico e efetivar o culto divino; e foram, de facto, várias as colegiadas que se constituíram pelas igrejas da diocese.

Podemos de algum modo generalizar as observações de Ana Maria Rodrigues sobre as quatro colegiadas de Torres Vedras: no caso, qualquer delas, além de prestar culto a Deus de modo comunitário e solene, tinha também de garantir serviços paroquiais; o dia era pontuado pelas várias horas canónicas, celebradas em coro pelos membros da colegiada (raçoeiros), que deviam estar também presentes à missa capitular, celebrada depois de tércia, sufragando os benfeitores; o prior da colegiada não era necessariamente o pároco, que podia ser um dos raçoeiros, ou mesmo um clérigo extracapitular, que recebia por isso um determinado salário (uma congrua portio); fosse quem fosse, era este quem administrava os sacramentos e celebrava a missa para o povo.

Com demasiada rapidez, porém, a vida comum dos capítulos e colegiadas foi sendo abandonada e as obrigações corais foram muitas vezes esquecidas, o mesmo se dizendo da comunhão de bens: pode concluir-se que, também neste caso, se verificou a tensão entre uma proposta nitidamente cristã e evangélica - a vida comum apostólica - e a persistência de habituações mais profanas que tardaram em ultrapassar-se; bem pelo contrário, os bispos - que aliás também deixaram depressa a vida comum com os cónegos, quando a tiveram - tiveram de insistir sempre nas obrigações corais dos membros dos cabidos e colegiadas, na compostura clerical dos seus membros e na obrigação de residência dos que tinham cura de almas; por outro lado, a longa duração destas instituições colegiais, quer na capital quer em várias terras da diocese, manifesta que elas garantiam minimamente funções cultuais e pastorais que mereciam o apoio e a contribuição material das populações.

 

D. Manuel Clemente
Patriarca de Lisboa
In Dicionário de História Religiosa de Portugal, ed. Círculo de Leitore
29.07.13

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